Prefeito e vice de Itapecerica da Serra estão entre os mais bem pagos da Grande São Paulo

02/10/2024 | Outro autor

Há poucos dias de conhecermos o mais novo comandante itapecericano muitas pessoas se perguntam qual é a remuneração para quem ocupa o mais alto cargo do município. Atualmente, o prefeito de Itapecerica da Serra, cargo ocupado por Francisco Nakano,  recebe uma das mais altas remunerações entre os 39 municípios da Grande São Paulo, ocupando a terceira posição, além da capital, com um salário de R$34.688,00 por mês. Já o vice-prefeito, posição atualmente ocupada por Rafael Oliveira, recebe o maior salário para o cargo entre as cidades da região da Grande São Paulo, sem contar a capital, com uma remuneração de R$26.913,00. 

O custo por morador em Itapecerica é de R$0,22, o que coloca a cidade entre as que mais gastam por habitante na região metropolitana. Esse valor reflete as demandas administrativas e o alto custo de manutenção de uma cidade que abrange áreas urbanas e rurais.

O município destaca-se por seu terceiro maior salário para prefeitos na Grande São Paulo, ficando atrás apenas de cidades como Santo André e Osasco, respectivamente, sem contar a capital que lidera o ranking. Essa decisão, aprovada pela câmara municipal, gera debates sobre a eficiência do uso de recursos públicos, principalmente considerando as demandas de investimento em infraestrutura e serviços essenciais.

Como são decididos os salários?

Os salários dos prefeitos no Brasil são decididos pelas Câmaras Municipais de cada cidade, conforme estabelecido na legislação brasileira. Esse processo é regulamentado pela Constituição Federal e pelas Leis Orgânicas Municipais, seguindo os seguintes princípios:

Autonomia Municipal: Cada município tem autonomia para definir a remuneração de seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, através da sua Câmara Municipal, que aprova um projeto de lei com os valores.

Limites Constitucionais: A Constituição Federal estabelece tetos para os salários de prefeitos e outros agentes públicos. O salário do prefeito não pode ultrapassar o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o teto do funcionalismo público no Brasil. O teto também varia conforme o tamanho e a categoria do município.

Período de Vigência: A lei que define os salários dos prefeitos deve ser aprovada pela Câmara Municipal no mandato anterior ao do prefeito que assumirá. Isso significa que um prefeito não pode definir o próprio salário durante o mandato.

Variação por Porte do Município: Os salários variam de acordo com o porte da cidade, sendo maiores em capitais e grandes centros urbanos, e menores em municípios menores.

Publicidade e Transparência: A lei que define os salários deve ser pública e transparente, respeitando o princípio da publicidade dos atos públicos.
Os valores mencionados nesta reportagem foram levantados no Portal de Transparência do município. 

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